Aspectos Legais

O único órgão autorizado pelo Governo Federal a fiscalizar e registrar as empresas que produzem produtos para a saúde em geral é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o objetivo principal deste órgão é garantir que o produto adquirido pelo profissional irá promover eficácia e segurança aos seus usuários.

Atualmente, os equipamentos que compõem um Studio de Pilates tem a obrigatoriedade de registros e fiscalização da ANVISA. Desta forma, jamais compre um equipamento de Pilates que não possua registro, pois de acordo com a ANVISA (Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977) o profissional que montar o seu Studio sem registro exercerá ilegalmente sua profissão no país. Poderá ter seus equipamentos apreendidos, além de responder a processo jurídico frente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) ou Conselho Regional de Educação Física (CREF) por infringir o código de ética.

Além disso, é exigido pela vigilância sanitária local: lixeira com pedal, copo descartável papel toalha e sabonete líquido.

Para quem vai iniciar um negócio sozinho, estabelecer-se como pessoa física (autônomo) traz vantagens financeiras, já que os encargos tributários (ISS) tem cumulatividade trimestral. Esta opção é valida para apenas um profissional dentro do Studio.

Quando a idéia for diversificar as ofertas de serviços aos seus clientes, com a disponibilização de uma equipe multidisciplinar, por exemplo, o estabelecimento de uma pessoa jurídica é o mais indicado. Funcionários direcionados a atender as várias necessidades dos seus clientes acumulam recursos, evitando assim que os clientes busquem outros serviços fora do estabelecimento, possibilitando o aumento dos lucros.